DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Superintêndencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a ampliação de seus serviços. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 18 de agôsto de 1970. 

Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas estatuidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.