DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre a
cessão, em comodato, de veículo usado à
União Espírita "Bittencourt Sampaio", de São
Joaquim da Barra
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do do Expediente nº GE-069-69, a cessão, em
comodato, por tempo indeterminado, à União
Espírita "Bittencourt Sampaio", de São Joaquim da Barra,
de um veículo usado Perua Kombi, ano 1964, chapa 83-83-78, motor
B-239-730, pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia
Regional Tributária da Grande São Paulo, e declarado
excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente. da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto O veículo a que se refere o artigo 1° não
fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.