DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a cessão, em comodato, de veículo usado à União Espírita "Bittencourt Sampaio", de São Joaquim da Barra

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do do Expediente nº GE-069-69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à União Espírita "Bittencourt Sampaio", de São Joaquim da Barra, de um veículo usado Perua Kombi, ano 1964, chapa 83-83-78, motor B-239-730, pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente. da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto O veículo a que se refere o artigo 1° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.