DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade publica
terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à
retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana
de Estradas de Ferro na seção Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e Cornar- ca
de Mogi Guaçu necessária a execução do novo
traçado ferroviario da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
José Cristino de Oliveira (Espolio).
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km. 73,925
ao km 74,309 da locação, abrangendo a area de 11,970
metros quadrados com o. comprimento de 384 metros descrevendo-se a
faixa como segue: faixa de formato irregular que se inicia na cerca de
divisa do km 73,925, que e obliqua em relação ao eixo da
locação, terminando no valo de divisa do km. 74,309, que
cruza tambem obliquamente o eixo da locação,
apresentando-se a faixa com as seguintes larguras: da divisa do km
73,925 ao km 73,960, 40,00 metros. sendo 20,00 metros para cada lado do
eixo, do km 73,960 ao km 73,980, 35,00 metros, sendo 1500 metros para o
lado esquerdo e 20,00 metros para o lado direito; do km 73,980
até o valo de divisa no km 74.309, 30,00 metros sendo 15,00
metros para cada lado do eixo da locação. Confronta todo
o imóvel expronriando na divisa do km 73,925 atraves de uma
estrada pública com Luiz Detoni e Outros; no valo de divisa do
km 74,309 com Sinésio Cintra de Andrade; de ambos os lados da
variante com o proprio José Cristino de Oliveira
(Espólio).
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n.3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que tarta o presente Decreto o qual pe expedido com fundamento nas
cláusulas 19a. e 20a. do Contrato de Concessão celebrado
entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro em 8 de junho de 1.880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Públicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.