DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.T.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor do Departamento de Química (Disciplina Química
Geral), a ser exercida pelo Sr. Luiz Carlos Garla (Parecer GERTI n.
384/70 e proc. 732/69 - FFCLRP).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. a função docente
que especifica e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favoravel da
C.P.T.T.I.,
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da
C.P.R.T.I.,
Onde se lê:
Artigo 1° - Instrutor do Departamento de Quimica (Disciplina
"Quimica Geral), a ser exercida pelo Sr. Luiz Carlos Garla (Parecer
GERTI n.° 384-70..........
Leia-se:
Artigo 1° - Instrutor do Departamento de Quimica (Disciplina
Quimica Geral), a ser exercida pelo Sr. Luiz Carlos Garla (Parecer
CPRTI n. 334-70........