DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.T.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor do Departamento de Química (Disciplina Química Geral), a ser exercida pelo Sr. Luiz Carlos Garla (Parecer GERTI n. 384/70 e proc. 732/69 - FFCLRP).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. a função docente que especifica e dá outras providências

Retificação

Onde se lê:

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favoravel da C.P.T.T.I.,

Leia-se:

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Onde se lê:

Artigo 1° - Instrutor do Departamento de Quimica (Disciplina "Quimica Geral), a ser exercida pelo Sr. Luiz Carlos Garla (Parecer GERTI n.° 384-70..........
Leia-se:
Artigo 1° - Instrutor do Departamento de Quimica (Disciplina Quimica Geral), a ser exercida pelo Sr. Luiz Carlos Garla (Parecer CPRTI n. 334-70........