DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias a construção da Estrada Taubaté - Ubatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Consitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada
Taubaé Ubatuba, trecho Encruzilhada da Redenção da
Serra - São Luis do Paraitinga, entre as estacas 0 e 970 e
Variante Externa de São Luis do Paraitinga, entre as estacas 970
e 1150, conforme projetos aprovados às fls. 42 e 55 dos autos
108.826|64, em 21.9.65 e 22.5.66, respectivamente.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.