DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias a construção da Estrada Taubaté - Ubatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Consitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Taubaé Ubatuba, trecho Encruzilhada da Redenção da Serra - São Luis do Paraitinga, entre as estacas 0 e 970 e Variante Externa de São Luis do Paraitinga, entre as estacas 970 e 1150, conforme projetos aprovados às fls. 42 e 55 dos autos 108.826|64, em 21.9.65 e 22.5.66, respectivamente.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.