DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Federação Espírita do Estado de São Paulo - Casa Transitória da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto processo n, GG-1910|69, a doação à Federação Espirita do Estado de São Paulo - Casa Transitória da Capital, de um veículo usado Perua Willys, ano motor n. B.818.726, registrado no patrimônio da Secretaria do Trabalho e Administração e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Adminstração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.