ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GE-2.481/69,
a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à
Prefeitura Municipal de Palmeira d'Oeste, de um veículo usado,
Perua Rural Willys, ano 1964, motor n. 3.4.198.601, chapa n. 93.46.13,
pertencemte à Secretaria da Fazenda, Del. Trib. de
Fernandópolis, e declarado excedente pela Divisão
Estadual de Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A
cessão de que trata êste decreto ficará revogada se
o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzo, Responável pelo S.N.A.