DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado um crédito de Cr$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 1.º de setembro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará  em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, aos 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIRA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.