DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado um crédito de Cr$
860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 1.º de setembro de 1970.
Artigo 2.º - Em
decorrência das suplementações de que trata o
artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa
por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade: