DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade de Proteção aos Menores, de Paraguaçu Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970.


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-1.457-70, a doação à Sociedade de Proteção aos Menores, de Paraguaçu Paulista, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1958, motor SB.802209, da Secretária da Educação e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.