DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Superitendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superitendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a execução do plano de investimentos da referida Superitendência.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 1.º de setembro de1970, alterado pelo Decreto de 25 de setembro de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior observarão, srgundo a despesa da Unidade Orçamentaria, discriminada por subelementos (Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte discriminação:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 26 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazemda
Publicado na Casa CIvil, aos 26 de outubro de1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA) 

Retificação
No Artigo 2.° Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Codigo 15.59 Onde se lê: 4.1.3.4 - outros Veículos de Tração Mecânica.................... 150.000,00 Leia-se:
4.1.3.4 - Automóveis, Autocaminhões e outros Veículos de Tração Mecânica............................. 150.000,00