DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Sumaré, imóvel com benfeitorias, situado
naquele distrito, município e comarca, destinado à
residência do Juiz de Direito
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
da Prefeitura Municipal de Sumaré, uma área de terreno de
forma retangular, de 250,00 metros quadrados, (duzentos e cincoenta
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situada à rua
Ipiranga n.º 358, no distrito, município e comarca de
Sumaré, destinada à residência do MM. Juiz de
Direito da Comarca, com as medidas e confrontações
constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo
PGE-31.603-69, a saber: Frente para a rua Ipiranga, na extensão
de 10,00 ms.; do lado esquerdo de quem olha para o imóvel,
confrontando com a rua José M. Miranda, na extensão de
25,00 ms.; do lado direito, confrontando com Silvestre Fagnani, na
extensão de 10,00 ms. Sôbre o terreno foi edificada uma
casa tipo "residencial médio", com a área de 173,60
mts.² (cento e setenta e três metros e sessenta
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.