DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, imóvel com benfeitorias, situado naquele distrito, município e comarca, destinado à residência do Juiz de Direito

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sumaré, uma área de terreno de forma retangular, de 250,00 metros quadrados, (duzentos e cincoenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situada à rua Ipiranga n.º 358, no distrito, município e comarca de Sumaré, destinada à residência do MM. Juiz de Direito da Comarca, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo PGE-31.603-69, a saber: Frente para a rua Ipiranga, na extensão de 10,00 ms.; do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com a rua José M. Miranda, na extensão de 25,00 ms.; do lado direito, confrontando com Silvestre Fagnani, na extensão de 10,00 ms. Sôbre o terreno foi edificada uma casa tipo "residencial médio", com a área de 173,60 mts.² (cento e setenta e três metros e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.