Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 146.119.180,00 (cento e quarenta e seis milhões, cento e dezenove mil, cento e oitenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o recursos de que trata o Decreto de 2 de outubro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 30 de março de 1970 que dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação


No artigo 2.º -
Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas - Código 15.
Unidade Orçamentária: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Código 15.56
Setor: Recursos Naturais e Agropecuários - Código 22