DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Fixa a frota de veículos da
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da
Educação, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo1.º - A frota de
veículos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da
Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes
quantidades;
GRUPO B: 1 veículo
GRUPO S1: 40 veículos;
GRUPO S2. 182 veículos;
GRUPO S3: 20 veículos;
GRUPO S4: 4 veículo.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota discriminada
no artigo 1.º dêste decreto não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas a
aquisição de veículos para a Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, da Secretaria da Educação,
serão utilizados para a renovação da respectiva
frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Antônio Barros de Ulhôa Cintra. Secretário da Educação
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Especificamente. para a Coordenadoria do
Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação,
fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de
1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.