DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas,
situada no Município e Comarca de Moji Guaçú, necessária à execução do
nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre
Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa devidamente
rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Cerâmica Chiarelli
S.A.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno constituindo um imóvel
distinto estende-se do km 0.080 ao km 0,152.50 pelo eixo de ligação
para a Fábrica Champion Celulose S.A., abrangendo a área total de 2.400
metros quadrados, com o comprimento de 72,50 metros, descrevendo-se a
faixa como segue: de formato irregular, que se inicia na cêrca de
divisa, com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, no km 0,080, que cruza obliquamente o eixo da ligação para a
Fábrica Champion Celulose S.A., terminando, na cêrca de divisa do km
0,152.50, que cruza obliquamente o eixo de ligação para a Fabrica
Champion Celulose S.A., apresentando-se com as seguintes larguras: Lado
esquerdo - da divisa do km 0,080 até a divisa do km 0,152.50, a faixa
tem a largura constante de 15,00 metros. Lado direito - com início nulo
na divisa do km 0,080, a faixa cresce linearmente até atingir a largura
de 28,00 metros no km 0,127, decrescendo daí linearmente, até anular-se
na divisa do km 0.152.50.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a Urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com
fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado
entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.