DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas  necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de Moji Guaçú, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Cerâmica Chiarelli S.A.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno constituindo um imóvel distinto estende-se do km 0.080 ao km 0,152.50 pelo eixo de ligação para a Fábrica Champion Celulose S.A., abrangendo a área total de 2.400 metros quadrados, com o comprimento de 72,50 metros, descrevendo-se a faixa como segue: de formato irregular, que se inicia na cêrca de divisa, com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no km 0,080, que cruza obliquamente o eixo da ligação para a Fábrica Champion Celulose S.A., terminando, na cêrca de divisa do km 0,152.50, que cruza obliquamente o eixo de ligação para a Fabrica Champion Celulose S.A., apresentando-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo - da divisa do km 0,080 até a divisa do km 0,152.50, a faixa tem a largura constante de 15,00 metros. Lado direito - com início nulo na divisa do km 0,080, a faixa cresce linearmente até atingir a largura de 28,00 metros no km 0,127, decrescendo daí linearmente, até anular-se na divisa do km 0.152.50.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.