DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para participarem do II Encontro Regional do Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais - São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ao Estado cabe propletar aos seus servidores oportunidades para aumentar a sua cultura;
Considerando a aportunidade que aos Assistentes Sociais oferece a realização do II Encontro Regional de Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais;
Considerando os elevados objetivos dêsse certame e o interêsse que represenra para a administração,

Decreta:


Artigo 1.º
- Os assistentes sociais que partiparem do II Encontro Regional do Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais - São Paulo, terão considerados de efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao serviço.

Artigo 2.º - Para obtenção da regulla prevista no artigo anterior deverão os interessados solicitar préviamente os beneficios e comprovar o comparecimento ao encontro mediante atestado fornecido pelo Conselho Regional de Assistentes Socais - 9.º Região.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.