DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970
Dispõe
sôbre afastamento de servidores públicos para participarem
do II Encontro Regional do Centro Brasileiro de
Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais
- São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ao Estado cabe propletar aos seus servidores oportunidades para aumentar a sua cultura;
Considerando a aportunidade que aos
Assistentes Sociais oferece a realização do II Encontro
Regional de Centro Brasileiro de Cooperação e
Intercâmbio de Serviços Sociais;
Considerando os elevados objetivos dêsse certame e o interêsse que represenra para a administração,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os assistentes sociais que partiparem do II Encontro Regional do Centro
Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de
Serviços Sociais - São Paulo, terão considerados
de efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao
serviço.
Artigo 2.º
- Para obtenção da regulla prevista no artigo anterior
deverão os interessados solicitar préviamente os
beneficios e comprovar o comparecimento ao encontro mediante atestado
fornecido pelo Conselho Regional de Assistentes Socais - 9.º
Região.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.