DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Fixa a frota de veículos do Departamento dos Institutos Penais
do Estado, da Secretaria da Justiça e dá
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento
dos Institutos Penais do Estado, da Secretaria da Justiça, fica
fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B - um veículo;
Grupo S1 - quatro veículos;
Grupo S2 - trinta e sete veículos;
Grupo S3 - vinte e seis veículos:
Grupo S4 - vinte e quatro veículos
Parágrafo único -
A classificação
em Grupos, referida no artigo, obdece ao disposto no Decreto n. 50.031,
de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação da frota, discriminada
no artigo 1.º, deste Decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, 20% das dotações
orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para o Departamento dos Institutos
Penais do Estado, da Secretaria da Justiça, serão
utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e os demais princípios
gerais obedecerão ao disposto nos Decretos n. 51.668, de 10 de
abril de 1969, n. 50.375, de 19 de setembro de 1969, n. 52.350, de 5 de
janeiro de 1970 e no Decreto-Lei n. 208, de 25 de março de 1970,
atendida, ainda, a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para o Departamento dos
Institutos Penais do Estado da Secretaria da Justiça, fica
revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de
dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Retificação
Onde se lê:
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos
Motorizados...........................................................................................................
n.º 50.375, de 19 de setembro de
1969........................................................................................
Leia-se:
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados
n.º 50.375, de 19 de setembro de
1968.................................................................................................