DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Fixa a frota de veículos do Departamento dos Institutos Penais do Estado, da Secretaria da Justiça e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento dos Institutos Penais do Estado, da Secretaria da Justiça, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B - um veículo;
Grupo S1 - quatro veículos;
Grupo S2 - trinta e sete veículos;
Grupo S3 - vinte e seis veículos:
Grupo S4 - vinte e quatro veículos 

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obdece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação da frota, discriminada no artigo 1.º, deste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para o Departamento dos Institutos Penais do Estado, da Secretaria da Justiça, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e os demais princípios gerais obedecerão ao disposto nos Decretos n. 51.668, de 10 de abril de 1969, n. 50.375, de 19 de setembro de 1969, n. 52.350, de 5 de janeiro de 1970 e no Decreto-Lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendida, ainda, a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para o Departamento dos Institutos Penais do Estado da Secretaria da Justiça, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Fixa a frota de veículos do Departamento dos Institutos Penais do Estado, da Secretaria da Justiça, e da providências correlatas

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados........................................................................................................... n.º 50.375, de 19 de setembro de 1969........................................................................................ 

Leia-se:
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
n.º 50.375, de 19 de setembro de 1968.................................................................................................