DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODDRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ás diversas Secretarias, um crédito de Cr$ 3.002.000,00 (três milhões e dois mil cruzeiros) suplementar ás dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

   


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência, o incluso anteprojeto de decreto que dispõe a abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º, do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969.
O Crédito em questão, visa a suplementar o elemento 3.1.4.0 - Encargos do Fundo Estadual de Cultura, em decorrência da criação do Museu do Mobiliário Artístico e Histórico Brasileiro através do Decreto-Lei n.º 246, de 29 de maio de 1970 e também o Museu da Imagem e do Som do Estado de São Paulo, através do Decreto-Lei n.º 247, de 29 de 1970.
Faz-se necessário ainda, a suplementação do elemento 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial, da Administração Geral do Estado, faturados do Estado de São Paulo (COPEME) pelo Decreto-Lei n.º 255, de 29 de maio de 1970, como também a futura participação do Poder Executivo, na constituição do Centro Promocional Luso-Brasileiro.
Reitero a Vossa Excelência, a segurança do meu mais elevado apreço.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.

DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.°, do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969


Retificação


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Onde se lê:
O crédito em questão, visa a suplementar o elemento 3.1.4.0 - Encargos do Fundo Estadual de Cultura, em...
Leia-se:
O crédito em questão, visa a suplementar o elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos do Fundo Estadual de Cultura, em...