DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.º do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODDRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei de
9 de outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ás
diversas Secretarias, um crédito de Cr$ 3.002.000,00 (três
milhões e dois mil cruzeiros) suplementar ás
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:

Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º
- Em decorrência das suplementações de que trata o
artigo anterior ficam alteradas as Demonstrações da
Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência, o incluso anteprojeto de decreto que
dispõe a abertura de crédito suplementar, nos
têrmos do artigo 7.º, do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969.
O Crédito em questão, visa a suplementar o elemento
3.1.4.0 - Encargos do Fundo Estadual de Cultura, em decorrência
da criação do Museu do Mobiliário Artístico
e Histórico Brasileiro através do Decreto-Lei n.º
246, de 29 de maio de 1970 e também o Museu da Imagem e do Som
do Estado de São Paulo, através do Decreto-Lei n.º
247, de 29 de 1970.
Faz-se necessário ainda, a suplementação do
elemento 4.1.2.0 - Serviços em Regime de
Programação Especial, da Administração
Geral do Estado, faturados do Estado de São Paulo (COPEME) pelo
Decreto-Lei n.º 255, de 29 de maio de 1970, como também a
futura participação do Poder Executivo, na
constituição do Centro Promocional Luso-Brasileiro.
Reitero a Vossa Excelência, a segurança do meu mais elevado apreço.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.°, do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969
Retificação

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Onde se lê:
O crédito em questão, visa a suplementar o elemento 3.1.4.0 - Encargos do Fundo Estadual de Cultura, em...
Leia-se:
O crédito em questão, visa a suplementar o elemento
3.1.4.0 - Encargos Diversos do Fundo Estadual de Cultura, em...