DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO , DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Professor Carlos Henrique Robertson Liberalli, como
educador, cientista e homem de letras, destacou-se pelo seu trabalho em
prol do desenvolvimento e do engrandecimento da cultura e do ensino
superior no Estado de São Paulo;
Considerando a sua dedicação ao culto
das tradições cívicas e dos grandes vultos da
Pátria;
Considerando ser dever do Estado reverenciar a memória dos
cidadãos que se constituiram exemplo e inspiração
para a juventude,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Professor Carlos
Henrique Liberalli» o Colégio Estadual do Bosque da
Saúde, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.