DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO , DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Professor Carlos Henrique Robertson Liberalli, como educador, cientista e homem de letras, destacou-se pelo seu trabalho em prol do desenvolvimento e do engrandecimento da cultura e do ensino superior no Estado de São Paulo;
Considerando a sua dedicação ao culto das tradições cívicas e dos grandes vultos da Pátria;
Considerando ser dever do Estado reverenciar a memória dos cidadãos que se constituiram exemplo e inspiração para a juventude,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Professor Carlos Henrique Liberalli» o Colégio Estadual do Bosque da Saúde, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.