DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que o Soldado da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo,
Silvio Campos de Oliveira, arriscou a própria vida para retirar
das águas turbulentas de um rio, um seu semelhante,
Considerando que assim agindo, demonstrou acentuado espírito
civico e abnegação que devem servir de exemplo a
ser seguido, Considerando que é dever do Estado patentear
seu reconhecimento aos autores de ações de tal natureza
de uma maneira distinta,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a medalha "Valor Cívico",
instituída pela Lei n.º 3.454, de 17 de agôsto de
1956, ao Sr. Silvio Campos de Oliveira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.