DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO  DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, 
Considerando que o Soldado da Fôrça Pública do Estado de São  Paulo, Silvio Campos de Oliveira, arriscou a própria vida para retirar das águas  turbulentas de um rio, um seu semelhante,

Considerando que assim agindo, demonstrou acentuado espírito civico e abnegação que devem servir de exemplo a ser seguido,  Considerando que é dever do Estado patentear seu reconhecimento aos autores de ações de tal natureza de uma maneira distinta,

Decreta:


Artigo 1.º
- É concedida a medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n.º 3.454, de 17 de agôsto de 1956, ao Sr. Silvio Campos de Oliveira.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.