DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a oficialização de festas tradicionais que serão realizadas no município de Itanhaém

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições o apoio e a divulgação das realizações que representem efetivo interêsse cultural e turístico;
Considerando que o município de Itanhaém promove, anualmente, no dia 8 de dezembro as festas tradicionais, em louvor a Nossa Senhora da Conceição e ao Divino Espírito Santo (Pentecostes);
Considerando que a efeméride, realizada com o mais profundo devotamento cristão, há mais de quatrocentos anos, ininterruptamente, tornou-se feliz tradição, atraindo àquela cidade considerável multidão, vinda dos mais distantes lugares; e
Considerando finalmente, a par da mensagem de amor de concórdia, de felicidade e de paz que aquela solenidade significa, o aspecto folclórico que é também o traço marcante da sua realização,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam oficializadas, para fins de sua inclusão no Calendário Turistico do Estado, as festas tradicionais que são comemoradas no município de Itanhaém, na data de 8 de dezembro, anualmente, em louvor a Nossa Senhora da Conceição e ao Divino Espírito Santo-(Pentecostes)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.