DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a
oficialização de festas tradicionais que serão
realizadas no município de Itanhaém
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, dentre outras atribuições o apoio e a
divulgação das realizações que representem
efetivo interêsse cultural e turístico;
Considerando que o município de Itanhaém promove, anualmente, no
dia 8 de dezembro as festas tradicionais, em louvor a Nossa Senhora da
Conceição e ao Divino Espírito Santo (Pentecostes);
Considerando que a efeméride, realizada com o mais profundo
devotamento cristão, há mais de quatrocentos anos,
ininterruptamente, tornou-se feliz tradição, atraindo
àquela cidade considerável multidão, vinda dos
mais distantes lugares; e
Considerando finalmente, a par da mensagem de amor de concórdia,
de felicidade e de paz que aquela solenidade significa, o aspecto
folclórico que é também o traço marcante da
sua realização,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam oficializadas, para fins de sua
inclusão no Calendário Turistico do Estado, as festas
tradicionais que são comemoradas no município de
Itanhaém, na data de 8 de dezembro, anualmente, em louvor a
Nossa Senhora da Conceição e ao Divino Espírito
Santo-(Pentecostes)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.