DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Transfere da administração da Polícia Civil para a da Polícia Militar do Estado, da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no subdistrito da Lapa, nesta Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Polícia Civil, para a da Polícia Militar do Estado, da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel sito à Rua Spártaco n. 366, subdistrito da Lapa, nesta Capital, onde se achava instalado o 7.º Distrito Policial - Lapa, tudo conforme consta do processo SSP. 391-57 da Secretaria da Segurança Pública do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.