DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de
Odontologia de São José dos Campos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto na Faculdade de Odontologia de São José dos
Campos, um crédito de Cr$ 29.557,00 (vinte e nove mil,
quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata e Decreto de 4 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º
- Em decorrência da suplementação de que trata o
Artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa
por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de
15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.