DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itaberá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente n. GE-3.839-69, a cessão em comodato, por
tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Itaberá,
de um veículo usado, Camioneta Ford, PI-99, ano 1950 - motor n.
98RC-504.634, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente,
da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.