DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe
sôbre a prestação de serviços pelos
Especialistas, Artífices e escreventes da Polícia Militar
do Estado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
integrantes do Quadro de Especialistas, Artífices e,
Escreventes, da Polícia Militar do Estado, ficam sujeitos a
todos os serviços de escala e policiamento, a juízo de
respectivo Comandante ou Chefe, em igualdade de condições
com o pessoal dos demais Quadros, e de conformidade com os preceitos
regularmentares.
Artigo 2.º - A
designação em escala dos componentes mencionados no
artigo anterior, obedecerá, sempre que póssível,
ao critério de necessidade do serviço,
redução de efetivo ou motivo de ordem pública,
devidamente justificados pela autoridades escalantes.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
ficando experessamente revogado o parágrafo único do
artigo 23, do Decreto 8.378, de 25 de junho de 1937 - Regulamento do
Quadro de Escreventes.
Palácio dos Bandeirantes, 6 d eagôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.