DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre a prestação de serviços pelos Especialistas, Artífices e escreventes da Polícia Militar do Estado.

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Os integrantes do Quadro de Especialistas, Artífices e, Escreventes, da Polícia Militar do Estado, ficam sujeitos a todos os serviços de escala e policiamento, a juízo de respectivo Comandante ou Chefe, em igualdade de condições com o pessoal dos demais Quadros, e de conformidade com os preceitos regularmentares.
Artigo 2.º - A designação em escala dos componentes mencionados no artigo anterior, obedecerá, sempre que póssível, ao critério de necessidade do serviço, redução de efetivo ou motivo de ordem pública, devidamente justificados pela autoridades escalantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando experessamente revogado o parágrafo único do artigo 23, do Decreto 8.378, de 25 de junho de 1937 - Regulamento do Quadro de Escreventes.
Palácio dos Bandeirantes, 6 d eagôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.