DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-2673|69, a doação à Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, de um veículo usado perua Volkswagen, 1954, motor n.º 20.876.555, chapa 90.4093, certificado de propriedade n.º 123.316, do Departamento de Parasitologia , da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relative ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser Secretário da Saúde
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Públicado na Casa Civil aos 8 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A