DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de Boa Esperança do Sul
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-2673|69, a doação à
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, de um
veículo usado perua Volkswagen, 1954, motor n.º 20.876.555,
chapa 90.4093, certificado de propriedade n.º 123.316, do
Departamento de Parasitologia , da Secretaria da Saúde, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Transito,
expedirá o certificado de propriedade relative ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser Secretário da Saúde
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Públicado na Casa Civil aos 8 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A