DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Hospital Maternidade São José, da Sociedade Educadora e Beneficente de Jundiaí, em Itapui

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo do do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-5533|67, a doação ao Hospital Maternidade São José, da Sociedade Educadora e Beneficente de Jundiaí, em Itapui, de um veículo usado ambulância Ford, 1949, motor 98RC-159.415, Pat. A-31, pertencente à Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto publicado no Diário Oficial de 10 de novembro de 1970, que dispõe sôbre doação do veículo citado no artigo 1.º dêste decreto, à entidade supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.