DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação
de RDIDP à função docente que especifica e
dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa quisa (RDIDP) a que se
refere a lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se a seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Franca;
Regente da Cadeira de Filosofia Geral, a ser exercida
pela sra. Rosa D'Alva Ribas Khun (Processo n. 152|69-FFCLF - Parecer
CPRTT 536|70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste Decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, as 9 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.