DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-937-70 - apenso SIP-1668-70 e GG-938-70, a
doação a Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista
de um veículo usado Perua Willys, 1964, motor B4-198.700, Pat
135.815, pertencente à Secretaria da Fazenda e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para o uso do veículo é
de um ano, a partir d apublicação deste Decreto quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.