Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ipauçu
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP-1188-70, a
doação à Prefeitura Municipal de Ipauçu, de
um veículo usado Perua Willys, 1966, chapa 84-33-69, motor
B-6.244.439, série 6.8126, pertencente à Caixa Estadual
de Casas para o Povo - CECAP - e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decerto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donataria
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S.N.A.