



Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá à conta do Código 07-01-05 - Casa Civil -
Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.