DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de auxílios e suvenções a instituições assistenciais que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,

Decreta:

Artiog 1.º
- Ficam concedidos auxílios e aubvenções no montante de Cr$ 3.852.182.77 (três milhões, oitocentos e cinqünta e dois mil, cento e oitenta e dois cruzeiros e setenta e sete centavos), às seguintes instituições assistenciais:






Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-01-05 - Casa Civil - Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.