DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de Mogi Guagu, necessária a execução do nôvo, traçado ferroviario da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubrícada e pertencente ou que consta pertencer a Adelino Cassemiro da Silva.

Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, constituíndo um imóvel distinto, estende-se do km 76,991 ao km 77,258,50 da locação, abrangendo a área total de 13.434 metros quadrados, com o comprimento de 277,50 metros, descrevendo-se a faixa como segue: de formato irregular que se inicia na divisa do km 76,991, que cruza obliquamente do eixo da locação, terminando na cerca de divisa do km 77,268,50, que é irregular em relação ao eixo da locação, apresentando-se com a largura total constante de 50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada lado do eixo da locação. Confronta tôda a área expropriada na divisa do Km 76,991, com Chácaras Nova Odessa ou quem de direito; na divisa do km 77,268,50, com Sebastião José de Mello e com Silvino Ribeiro do Prado ou quem de direito; de ambos os lados da variante com o próprio Adelino Cassemiro da Silva.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusluas 19.ª e 20.ª do Contrato de concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e, a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nele contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco, (pertencente ou que consta pertencer a Adelino Cassemiro da Silva)

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km 77,258.50 da locação,
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Leia-se: - Dita faixa de terreno, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km 76,991 ao km 77,268.50 da locação,
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