DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea
Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e
Comarca de Mogi Guagu, necessária a execução do
nôvo, traçado ferroviario da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com
êste baixa, devidamente rubrícada e pertencente ou que
consta
pertencer a Adelino Cassemiro da Silva.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno,
constituíndo um imóvel distinto, estende-se do km 76,991
ao km 77,258,50 da locação, abrangendo a área
total de 13.434 metros quadrados, com o comprimento de 277,50 metros,
descrevendo-se a faixa como segue: de formato irregular que se inicia
na divisa do km 76,991, que cruza obliquamente do eixo da
locação, terminando na cerca de divisa do km 77,268,50,
que é irregular em relação ao eixo da
locação, apresentando-se com a largura total constante de
50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada lado do eixo da
locação. Confronta tôda a área expropriada
na divisa do Km 76,991, com Chácaras Nova Odessa ou quem de
direito; na divisa do km 77,268,50, com Sebastião José de
Mello e com Silvino Ribeiro do Prado ou quem de direito; de ambos os
lados da variante com o próprio Adelino Cassemiro da Silva.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e
declarada a Urgência da desapropriação de que trata
o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas
cláusluas 19.ª e 20.ª do Contrato de concessão celebrado
entre o Govêrno do Estado de São Paulo e, a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Declara
de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nele
contidas necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes-Mato Sêco, (pertencente ou que
consta pertencer a Adelino Cassemiro da Silva)
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Dita faixa de
terreno, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km
77,258.50 da locação,
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Leia-se: - Dita faixa de terreno,
constituindo um imóvel distinto, estende-se do km 76,991 ao km
77,268.50 da locação,
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