DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos interessados em participar do 8.º Congresso Brasileiro de Neurocirurgia - SBN, em Brasília - DF

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Os médicos, servidores públicos, que participarem do 8.º Congresso Brasileiro de Neurocirurgia, a realizar-se no período de 13 a 16 de julho de 1970, em Brasília, terão considerados de efetivo exercício os que deixarem de comparecer ao serviço.  

Artigo 2.º - Para obtenção do beneficio previsto no artigo anterior deverão os interessados comprovar o comparecimento ao conclave, conforme termina o Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.