DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o orçamento vigente da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Imprensa Oficial do Estado, no valor de NCr$ 15.795.346,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 

Campo de Atuação 

Publicar e distribuir o Diário Oficial do Estado, constituído das seguintes seções:
DIÁRIO OFICIAL
Diário do Executivo
Diário da Justiça
Diário de Ineditóriais

SEÇÃO DE ARTES GRÁFICAS
Confeccionar impressos e todos os trabalhos Gráficos de interêsse da Administração Pública, inclusive volumes de Leis, folhetos, etc.

Legislação

Lei n. 9.559, de 16 de dezembro de 1966
Decreto n 50.569, de 22 de outubro de 1968
Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS 

Programa - Serviço Editorial e Gráfico do Estado
Êste programa constituído da Diretoria Geral e demais órgãos
administrativas e burocráticos, tem por finalidade a direção e execução dos serviços burocraticos da Repartição. 
O programa e campo de atuação do Diário Oficial do Estado são regulamentados por Leis Federais e Estaduais específicas, e abrange os seguintes objetivos:
I - Oficina do Jornal
a) Diário do Executivo
Publicações de Atos e Expedientes dos Poderes Executivo, Legislativo e Municipal;
b) Diário da Justiça
Publicações do expediente e sentenças emanadas do Poder Judiciário, e editais dos feitos que correm pelos Cartórios da Capital e Interior;
c) Diário de Ineditoriais
Publicações de fonte particular, por imposição de ordem legal
II - Artes Gráficas
a) Seção de Artes Gráficas
Confeccionar impressos para os órgãos e entidades governamentais;
Imprimir livros, coleções de leis e decretos, folhetos, separatas, revistas e outros serviços gráficos da Administração;
Adquirir impressos confeccionados por emprêsas gráficas privadas, para seu próprio uso ou para fornecimento aos órgãos governamentais.

DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o orçamento da Imprensa Oficiai do Estado, para o exercício de 1970

Retificação
Onde se lê:
1.3.0.00 - Receita Industrial - Fonte....................14.885.246
Leia-se:
1.3.0.00 - Receita Industrial - Fonte.....................14.885.346