DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento dos servidores públicos que participarem do II Congresso Nacional de Microbiologia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Os servidores públicos, Microbiologistas, que participarem do II Congresso Nacional de Microbiologia, a realizar-se de 27 a 30 de julho de 1970, no Conjunto das Químicas da Cidade Universitária de São Paulo, terão considerados de efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao   serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave, e obedecerem as exigências previstas no Decreto n.º 52.322 de 18.11.69.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.