DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre autorização para celebração de convênio com a Prefeitura de Água de São Pedro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, para o fim de, obedecidas as normas legais de efetuação de despesas públicas, se proceda a pavimentação das vias de acesso à entrada principal do Grande Hotel, bem como À piscina, incluindo os caminhos internos principais do parque, arcando a Secretaria com a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) e cabendo à Prefeitura o fornecimento de mão de obra para a execução do empreendimento.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas neste decreto, ficam dispensadas err caráter excepcional as exigências contidas na alíneas "a" e "b" do Decreto n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - As despesas oriundas do cumprimento do acôrdo ora autorizado correrão à conta C.L. 10.01.01 Elemento 4.1.2.0 - GS.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.