DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre baixa patrimonial, por doação, de peças de veículos, fornecidas no ano de 1964, pelo Departamento de Administração da Secretaria da Agricultura à Escola de Agronomia do Estado da Bahia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica ratificada a baixa patrimonial, por doação, de peças de veículos no valor de Cr$ 32,09 (trinta e dois cruzeiros e nove centavos) fornecidas no ano de 1964, pelo Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura à Escola de Agronomia no Estado da Bahia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.