ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
ratificada a baixa patrimonial, por doação, de
peças de veículos no valor de Cr$ 32,09 (trinta e dois
cruzeiros e nove centavos) fornecidas no ano de 1964, pelo Departamento
de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura à Escola de Agronomia no Estado
da Bahia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.