DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 857.941,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 738.371,00 - Provenientes do Decreto de 6 de julho de 1970.
b) Cr$ 119.570,00 - Proveninetes do excesso de arrecadação no corrente exercício, da referida Faculdade, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.