DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre cessão em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Manduri
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.
GG-503/70, a cessão em comodato, por tempo indeterminado,
à Prefeitura Municipal de Manduri, de um veículo usado
Perua Kombi Volkswagen, ano 1960, motor B.22.368, chassis n.º
19.690, pertencente à Secretaria da Educação, e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente,
da Coordenação da Administração de Material
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A cessão de que trata êste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado
dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.