DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Manduri

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-503/70, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Manduri, de um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, ano 1960, motor B.22.368, chassis n.º 19.690, pertencente à Secretaria da Educação, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.