DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de veículo usado à Santa Casa
de Misericórdia de Tatuí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo cesso GG-719-70, a cessão em comodato, por
tempo indeterminado, à Santa Casa de Misericórdia de
Tatui, de um veículo usado, Perua Kombi, ano 1963, motor B.
171.899-PG.6773, placa 84.81.63, pertencente ao Palácio dos
Bandeirantes - Divisão de Comunicações,e declarado
excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.