DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declará de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de
Mogi Guaçú, necessárias á
execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Luiz Detoni e outros.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 72,887
ao Km 73,914,30 da locação, abrangendo a área
total de 39,859 metros quadrados, com o comprimento de 1.027,30 metros,
descrevendo-se a faixa como segue: faixa de formato irregular, com
inicio na cêrca de divisa do km 72,887, que é obliqua em
relação ao eixo da locação e terminando na
cêrca de divisa do km 73,914,30 que também é
obliqua em relação ao eixo, apresentando-se com as
seguintes larguras; da cêrca de divisa do km 72,887 ao km 72,920,
45 metros, sendo 20,00 metros para o lado esquerdo e 25,00 para o lado
direito; do km 72,920 ao km 73,040 50,00 metros, sendo 25,00 metros
para cada lado; do km 73,040 ao km 73,060, 45,00 metros, sendo 20,00
metros para o lado esquerdo e 25,00 metros para o lado direito; do km
73,060 ao km 73,080, 35,00 metros, sendo 20,00 metros para, o lado /
esquerdo e 15,00 metros para o lado direito; do km 73,080 ao km 73,380
30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo; do km 73,380
ao km 73,420, 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo:
do km 73,420 ao km 73.540, 45,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado
esquerdo e 20,00 metros para o lado direito: do km 73,540 ao km 73,680,
50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada lado do eixo; do km 73,680
ao km 73,720, 40.00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo;
do km 73,720 ao km 73,780, 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada
lado do eixo; do km 73,780 ao km 73,820, 35,00 metros, sendo 20,00
metros para o lado esquerdo e 15,00 metros para o lado direito; do km
73,820 até a cêrca de divisa do km 73,914,30, 40,00
metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo. Confronta todo o
imóvel expropriando na divisa de km 72,887 com João
Bulgarelli; na divisa do km 73,914,30, através de uma Estrada
Pública, com José Cristino de Oliveira (Espólio);
nas laterais ao eixo da variante com o próprio Luiz Detoni e
Outros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1.880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.