DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Buritizal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo SIP n. 1.984-70, a doação à Prefeitura Municipal de Buritizal, de um veículo usado, Ford, Perua, ano 1951, motor RISBX-13.215, I-138, pertencente ao Departamento dos Institutos Penais do Estado, da Secretaria da Justiça e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.