DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreto:

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto :
Instrutor do Departamento de Química (Disciplina Quimica Orgânica) exercída pelo sr. João Baptista Sargi Bonilha (Parecer CPRTI n. 386|70 e processo 735|69 FFCLRP).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decôrrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria de Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.