DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas situadas no Município de
Jaguariúna e Comarca de Moji Mirim necessárias à
execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinaladas na planta, que com êste baixa, devidamente rubricada
e pertencente ou que consta pertencer a Zenaide Ferreira Machado e
outros.
Artigo 2.º - Ditas faixas suplementares, localizam-se de
ambos os lados da variante, entre a cêrca de divisa do km.
39.295.20 até a divisa do Rio Camanducaia Mirim no km 40,580,
abrangendo a área total de 11.900 metros quadrados com o
comprimento de 1.284,80 metros, descrevendo-se como segue: Lado
esquerdo - faixa A compreendida entre o km. 39,780 ao km 39,820, com a
largura total constante de 5,00 metros, distando do eixo da
locação, 20,00 metros. Faixa B - compreendida entre o km
40,180 ao km 40,300 tem as seguintes larguras: do km 40.180 ao km
40,200, 15,00 metros, distando do eixo da locação 30,00
metros; do km 40,200 ao km 40,300,10,00 metros, distando do eixo da
locação 30,00 metros. Lado Direito - Faixa C -
compreendida entre o km 39,400 ao km 39,780, com as seguintes larguras:
do km 39,400 ao km 39,460, 25,00 metros, distando do eixo da
locação 45,00 metros; do km 39.460 ao km 39,660, 32,00
metros, distando do eixo da locação 52,00 metros do km
39,660 ao km 39,740, 20,00 metros, distando do eixo da
locação 40,00 metros; do km 39,740 ao km 39,760.00, 10,00
metros, distando do eixo da locação 30,00 metros; do km
39,760 ao km 39,780, 5,00 metros, distando do eixo da
locação 25,00 metros. Faixa D - compreendida entre o km
40,240 ao km 40,360, com a largura total constante de 5,00 metros,
distando do eixo da locação 25,00 metros. Confrontam
tôdas as áreas expropriandas, de ambos os lados da
Variante com a própria Zenaide Ferreira Machado e outros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.