DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas situadas no Município de Jaguariúna e Comarca de Moji Mirim necessárias à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta, que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Zenaide Ferreira Machado e outros.
Artigo 2.º - Ditas faixas suplementares, localizam-se de ambos os lados da variante, entre a cêrca de divisa do km. 39.295.20 até a divisa do Rio Camanducaia Mirim no km 40,580, abrangendo a área total de 11.900 metros quadrados com o comprimento de 1.284,80 metros, descrevendo-se como segue: Lado esquerdo - faixa A compreendida entre o km. 39,780 ao km 39,820, com a largura total constante de 5,00 metros, distando do eixo da locação, 20,00 metros. Faixa B - compreendida entre o km 40,180 ao km 40,300 tem as seguintes larguras: do km 40.180 ao km 40,200, 15,00 metros, distando do eixo da locação 30,00 metros; do km 40,200 ao km 40,300,10,00 metros, distando do eixo da locação 30,00 metros. Lado Direito - Faixa C - compreendida entre o km 39,400 ao km 39,780, com as seguintes larguras: do km 39,400 ao km 39,460, 25,00 metros, distando do eixo da locação 45,00 metros; do km 39.460 ao km 39,660, 32,00 metros, distando do eixo da locação 52,00 metros do km 39,660 ao km 39,740, 20,00 metros, distando do eixo da locação 40,00 metros; do km 39,740 ao km 39,760.00, 10,00 metros, distando do eixo da locação 30,00 metros; do km 39,760 ao km 39,780, 5,00 metros, distando do eixo da locação 25,00 metros. Faixa D - compreendida entre o km 40,240 ao km 40,360, com a largura total constante de 5,00 metros, distando do eixo da locação 25,00 metros. Confrontam tôdas as áreas expropriandas, de ambos os lados da Variante com a própria Zenaide Ferreira Machado e outros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terren o e eventuaias benfeitores nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estardas de Ferro, a seção de Guedes-Mato Seco. (pertencente ou que consta pertencer a Zenaide Ferreira Machado e outros)
Retificação.
Onde se lê: Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Leia-se: Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes