DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Rubiácea

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Expediente n. GE-4192/69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Rubiácea, de um veículo usado Caminhão Chevrolet, ano 1951, motor n. GEA-123, 973, certificado 258.108, PI-507, chapa 91-76-11, pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Pesquisa de Recuros Naturais, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.