DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n.52.348, de 5 de janeiro de 1970

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
 - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa da Administração Geral do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.52.348, de 5 de janeiro de 1970, para fins de atendimento de desppesas referentes a Centrais Elétricas de São Paulo (CESP) e DAEE.

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.