DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre alteração da Programação
Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício, de
que trata o Decreto n.52.348, de 5 de janeiro de 1970
CANTIDIANO
GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica alterada, em parte, a Programação
Orçamentária da Despesa da Administração Geral do
Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.52.348, de 5
de janeiro de 1970, para fins de atendimento de desppesas referentes a
Centrais Elétricas de São Paulo (CESP) e DAEE.
Artigo 2.º -
A alteração de que trata o artigo anterior, será
observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.