DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 3.º da Lei n. 10.379, de 31 de julho de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESRTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n. 10.379, de 31 de julho de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Justiça, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações e redução de que   trata o artigo anterior fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirante 26 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 3.º da Lei n. 10.379, de 31 de julho de 1970.

Retificação 

No artigo 2.º
Secretaria: Tribunal de Justiça - Código 03
Unidade Orçamentária: Justiça de Primeira Instância - Código 03.01
Setor: Administração Superior - Código 01
Demonstração da Despesa por Programas ou Subprogramas Segundo o Subsetor 
Onde se lê: Suplente 
Leia-se: 
Suplementa 
Secretaria: Tribunal de Justiça - Código 03
Unidade Orçamentária: Justiça de Segunda Instância - Código 03.03 
Setor: Administração Superior - Código 01
Demonstração da Despesa por Programas ou Subprogramas Segundo o Subsetor 
Onde se lê: Suplente
Leia-se: Suplementa
Secretaria: Tribunal de Justiça - Código 03 
Unidade Orçamentária: Justiça de Menores - Código 03.04 
Setor: Promoção Social - Codigo 15 
Demonstração da Despesa por Programas ou Subprogramas Segundo o Subsetor 
Em Valores
Subsetor
Onde se lê: 
639.286,00 
Leia-se:
39.686,00