DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de
crédito suplementar, nos têrmos do artigo 3.º da Lei
n. 10.379, de 31 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESRTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
3.º da Lei n. 10.379, de 31 de julho de 1970, fica aberto na
Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Justiça, um crédito
de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), suplementar
às dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação:
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações e redução de que trata o artigo anterior fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirante 26 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970
Retificação
No artigo 2.º
Secretaria: Tribunal de Justiça - Código 03
Unidade
Orçamentária: Justiça de Primeira Instância
- Código 03.01
Setor: Administração Superior - Código 01
Demonstração da Despesa por Programas ou Subprogramas
Segundo o Subsetor
Onde se lê: Suplente
Leia-se:
Suplementa
Secretaria: Tribunal de Justiça - Código 03
Unidade Orçamentária: Justiça de Segunda
Instância - Código 03.03
Setor:
Administração Superior - Código 01
Demonstração da Despesa por Programas ou Subprogramas
Segundo o Subsetor
Onde se lê: Suplente
Leia-se: Suplementa
Secretaria: Tribunal de Justiça - Código 03
Unidade
Orçamentária: Justiça de Menores - Código
03.04
Setor: Promoção Social - Codigo 15
Demonstração da Despesa por Programas ou Subprogramas
Segundo o Subsetor
Em Valores
Subsetor
Onde se lê:
639.286,00
Leia-se:
39.686,00