DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Garça, necessário à variante Bauru-Garça, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.° 2. de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, um terreno rural, com 3.730,00
m² (três mil setecentos e trinta metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, constantes de café e eucaliptos que
consta pertencer a Ronoel Pedro Antonio Carvalho de Barros, situado na
Fazenda Adrianita, município e comarca de Garça, necessário à variante
de Bauru a Garça, com os limites e confrontações constantes da planta
anexa ao processo 443/70, da Secretaria dos Transportes, referente
processo 33.180/70, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.