DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Odontologia de
Araçatuba, um crédito de Cr$ 133.370,00 (cento e trinta e
três mil, trezentos e setenta cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro
apurado em balanço patrimonial de 1969, nos têrmos do
artigo 43, § 1.º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, da referida Faculdade.
Artigo 2.º - Em decorrência da
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.