DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO B : 1 veículo;
GRUPO S1: 1 veículo.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º deste decreto. não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas a aquisição de veículos para a Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da Educação, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Especificamente, para a Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A