DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
A frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria
da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO B : 1 veículo;
GRUPO S1: 1 veículo.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidos no artigo obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota, discriminada
no artigo 1.º deste decreto. não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas a
aquisição de veículos para a Coordenadoria do
Ensino Superior da Secretaria da Educação, serão
utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Especificamente, para a Coordenadoria do
Ensino Superior, da Secretaria da Educação, fica revogada
a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A