DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas  necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas situadas no Município de Jaguariúna, Comarca de Moji Mirim necessárias á execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a João Batista Pepe.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 38,943.50 ao km 38,974.60 igual km 38,995.12 ao km 39,177.80 da locação, abrangendo a área de 1.315 metros quadrados, com o comprimentyo de 213,80 metros, descrevendo-se a faixa como segue: faixa suplementar situada do lado esquerdo, no limite da faixa necessária à variante, estando compreendida entre o prolongamento das cêrcas de divisa do km 39,943.50 e km 39,177.50, apresentando-se com as seguintes larguras: da divisa do km 38,943.50 ao km 38,974.62 igual 38,995.12 ao km 39,040, 10,00 metros, distando do eixo da locação, 30,00 metros; do km 39,040 até a cerca de divisa do km. 39,177.80, que cruza obliquamente o eixo da locação, 5,00 metros, distando do eixo 25,00 metros. Confronta tôda a área exproprianda no prolongamento da divisa do km 38,943,50 através de um caminho de servidão, com a faixa de linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; na divisa do km 39,177.80, com Ulysses da Rocha Cavalcanti Filho; de ambos os lados com o próprio João Batista Pepe, sendo que pelo lado direito a confrontação se dá com a faixa necessária d variante.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A