DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas situadas no Município de
Jaguariúna, Comarca de Moji Mirim necessárias á
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinaladas na planta que com êste baixa devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a João Batista Pepe.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km
38,943.50 ao km 38,974.60 igual km 38,995.12 ao km 39,177.80 da
locação, abrangendo a área de 1.315 metros
quadrados, com o comprimentyo de 213,80 metros, descrevendo-se a faixa
como segue: faixa suplementar situada do lado esquerdo, no limite da
faixa necessária à variante, estando compreendida entre o
prolongamento das cêrcas de divisa do km 39,943.50 e km
39,177.50, apresentando-se com as seguintes larguras: da divisa do km
38,943.50 ao km 38,974.62 igual 38,995.12 ao km 39,040, 10,00 metros,
distando do eixo da locação, 30,00 metros; do km 39,040
até a cerca de divisa do km. 39,177.80, que cruza obliquamente o
eixo da locação, 5,00 metros, distando do eixo 25,00
metros. Confronta tôda a área exproprianda no
prolongamento da divisa do km 38,943,50 através de um caminho de
servidão, com a faixa de linha em tráfego da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro; na divisa do km 39,177.80, com Ulysses da
Rocha Cavalcanti Filho; de ambos os lados com o próprio
João Batista Pepe, sendo que pelo lado direito a
confrontação se dá com a faixa necessária d
variante.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e
declarada a urgência da desapropriação de que trata
o presente decreto o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado
entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A